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José Bonifácio,09/03/2025

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Jornada Flexível para Mães e Pais de Filhos Pequenos ou com Deficiência: Uma Análise Jurídica da Lei 14.157/2022

Essa norma visa garantir maior proteção e flexibilidade para pais e mães que precisam cuidar de filhos pequenos ou com deficiência


Jornada Flexível para Mães e Pais de Filhos Pequenos ou com Deficiência: Uma Análise Jurídica da Lei 14.157/2022

Com a crescente preocupação em equilibrar responsabilidades familiares e demandas profissionais, o ordenamento jurídico brasileiro deu um passo importante ao sancionar a Lei 14.157/2022. Aprovada em 22 de setembro de 2024, essa norma visa garantir maior proteção e flexibilidade para pais e mães que precisam cuidar de filhos pequenos ou com deficiência, promovendo inclusão social e bem-estar familiar.

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Neste artigo, analisaremos os principais aspectos da lei, seus impactos na prática e a relevância para empregados e empregadores.

O Que Estabelece a Lei 14.157/2022

A Lei 14.157/2022 é um marco na legislação trabalhista ao permitir a flexibilização da jornada de trabalho para:

Pais e mães de filhos menores de 12 anos de idade;

Pais e mães de filhos com deficiência, independentemente da idade.

A norma permite que esses trabalhadores solicitem ajustes na jornada de trabalho, como alteração de horários ou adoção de regimes híbridos ou teletrabalho, desde que o pleito seja devidamente fundamentado.

Base Legal: A nova lei altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e complementa dispositivos da Constituição Federal, especialmente o artigo 7º, inciso XXX, que visa a proteção do trabalhador em relação à saúde e segurança no ambiente de trabalho.

Critérios para Solicitação da Jornada Flexível

Para que o trabalhador tenha direito à flexibilização da jornada, é necessário que:

Haja comprovação documental da necessidade especial: No caso de filhos com deficiência, laudos médicos ou relatórios que detalhem as condições de saúde e a necessidade de cuidados devem ser apresentados.

O pedido seja razoável e negociado: A legislação prevê que a flexibilização deve ser ajustada entre empregador e empregado, preservando o equilíbrio entre as necessidades do funcionário e a viabilidade operacional da empresa.

Não haja prejuízo remuneratório: A alteração de jornada não deve implicar em redução de salário ou outros direitos trabalhistas.

Além disso, é importante observar que a recusa por parte do empregador deve ser devidamente fundamentada, sob pena de caracterizar discriminação ou abuso de direito.

Impactos Práticos para Trabalhadores e Famílias

A implementação da jornada flexível traz impactos significativos na vida de pais e mães. Entre os principais benefícios estão:

Melhoria na Qualidade de Vida: A presença ativa dos pais no dia a dia dos filhos contribui para um desenvolvimento saudável, além de aliviar a sobrecarga mental e emocional dos trabalhadores.

Redução do Custo Familiar: A possibilidade de horários flexíveis pode diminuir a dependência de serviços terceirizados, como creches ou cuidadores, especialmente em situações de emergências médicas ou tratamentos específicos.

Apoio à Inclusão: Para pais de crianças com deficiência, a jornada flexível garante que possam acompanhar terapias, consultas médicas e a rotina escolar adaptada, contribuindo para uma sociedade mais inclusiva.

Responsabilidade do Empregador e Impactos na Empresa

Embora a lei traga desafios para empregadores, ela também apresenta oportunidades. As empresas que implementam políticas de jornada flexível podem se beneficiar com:

Redução de Absenteísmo: Funcionários que conseguem equilibrar responsabilidades familiares têm menos necessidade de se ausentar do trabalho inesperadamente.

Fortalecimento da Imagem Corporativa: Organizações que apoiam políticas inclusivas ganham destaque no mercado como empregadoras socialmente responsáveis.

Maior Produtividade: Estudos indicam que trabalhadores que recebem suporte para suas demandas pessoais apresentam maior desempenho e comprometimento.

No entanto, é importante que os empregadores adotem critérios objetivos e documentem os ajustes realizados para evitar conflitos trabalhistas futuros.

Aspectos Jurídicos Relevantes e Prevenção de Conflitos

A aplicação da Lei 14.157/2022 deve observar os princípios gerais do Direito do Trabalho, como a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho. Em caso de descumprimento ou negativa injustificada, o trabalhador pode buscar:

Ação Judicial: O pedido de flexibilização negado sem justa causa pode gerar ações trabalhistas por dano moral ou discriminação, com base no artigo 373-A da CLT.

Atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT): O MPT pode intervir em casos de práticas discriminatórias contra trabalhadores com responsabilidades familiares.

Mediação e Arbitragem: Para evitar a judicialização, empregadores e empregados podem recorrer a métodos alternativos de resolução de conflitos.

Compatibilidade com Outras Legislações

A Lei 14.157/2022 dialoga com outras normas que visam proteger trabalhadores em situações especiais, como:

Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que estabelece o direito à acessibilidade e inclusão no mercado de trabalho.

Lei do Teletrabalho (Lei 13.467/2017), que possibilita o trabalho remoto em regimes híbridos ou integral.

Art. 227 da Constituição Federal, que prioriza os direitos das crianças e adolescentes.

Esse conjunto normativo reforça o compromisso do Brasil com os princípios da igualdade e da proteção integral à família.

Conclusão

A Lei 14.157/2022 representa um avanço significativo no Direito do Trabalho ao reconhecer e valorizar as responsabilidades familiares dos trabalhadores brasileiros. Sua implementação requer atenção às particularidades de cada caso, com a necessidade de negociação justa entre empregadores e empregados.

Além de beneficiar diretamente pais e mães, a norma fortalece a inclusão social e promove um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo. Para empregadores, a adequação à lei pode representar um diferencial competitivo, ao atrair e reter talentos que buscam equilíbrio entre vida pessoal e profissional.

Por fim, cabe ao Poder Judiciário e ao Ministério Público do Trabalho atuar ativamente para garantir o cumprimento da lei, promovendo um mercado de trabalho mais humanizado e acessível.




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